Folha de pagamento

em 30 de novembro de 2018


Folha de Pagamento, você sabe qual a importância para sua empresa e seu colaborador?

Nos dias atuais percebemos que muitas pessoas têm dúvidas sobre a folha de pagamento, ao entrar na área de recursos humanos, percebi o quanto o holerite causa estranheza aos colaboradores de outros setores da empresa. Este problema percebido foi o motivo para redigir esse pequeno texto; assim pretendo clarificar que a folha de pagamento para as pessoas que tenham eventuais dúvidas e auxiliar a empresa em uma das partes mais importantes para a gestão financeira.

Folha de Pagamento: o que é?



É um documento trabalhista seja de pessoas jurídica ou por pessoas físicas que possuem empregados. Todas as pessoas jurídicas e físicas, se possuírem empregados, tem como obrigatoriedade da confecção da folha de pagamento.

Esse documento traz informações cadastrais tanto do empregador / empregado.

Podemos citar alguns exemplos de informações: Nome completo, Função ou cargo, data da admissão, salário (Proventos e Descontos). Contendo situações a parte como: férias, décimo terceiro nos meses correspondentes. Geralmente a elaboração dessa folha de pagamento é um atributo do departamento de Recursos Humanos de uma empresa. 

Através da folha de pagamento também tem os tributos relacionados a parte trabalhista da empresa, para o posterior recolhimento ao governo. Ex: FGTS, INSS, FAP, IRRF e entre outros.

INSS: O desconto é feito sobre o valor total da remuneração, aqui também entra as horas extras, 13º salário e os adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade e entre outros) contabilizados como proventos para o desconto do INSS. A porcentagem do INSS, é consultada em uma tabela de contribuição mensal de acordo com cada remuneração. https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal/

FGTS: A empresa é obrigada a depositar o fundo de garantia de tempo de serviço até o dia 07 de cada mês. O valor é correspondente a 8% da remuneração e serve para amparar o trabalhador em caso de demissão. Essa porcentagem não poderá descontar do colaborador. LEI Nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

13º Salário: Como o nome já diz o 13º salário corresponde ao valor de um salário extra. Ele é pago em duas parcelas, a primeira sendo entre fevereiro e novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20, próximo ao Natal. LEI no 4.749, de 12 de agosto de 1965.

IRRF: O imposto de renda retido na fonte é o desconto destinado ao governo. Dependendo do salário, o imposto de renda é descontado na folha e também deve ser declarado pelo trabalhador sempre no início do ano. Você pode consultar a porcentagem descontada de acordo com a tabela. https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal/

LEI no 8.134, de 27 de dezembro de 1990.

FAP: é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/

Estes são apenas alguns dos tributos e das responsabilidades das empresas para com seus colaboradores e também para que cumpra a Legislação. Assim, cabe a empresa ter pessoas qualificadas para desempenhar estas atividades, assumindo a responsabilidade e o prazer pelo cuidado com as pessoas nas empresas. Se interessou por este conteúdo? Quer saber um pouco mais sobre a Folha de Pagamento e seus impactos? Nós podemos ajudar, clique aqui e conheça nossa empresa Standard Consultoria em RH.

Nenhum comentário:

Postar um comentário



Topo