Folha de pagamento
em
30 de novembro de 2018
Nos dias atuais percebemos que muitas pessoas têm dúvidas
sobre a folha de pagamento, ao entrar na área de recursos humanos, percebi o
quanto o holerite causa estranheza aos colaboradores de outros setores da
empresa. Este problema percebido foi o motivo para redigir esse pequeno texto;
assim pretendo clarificar que a folha de pagamento para as pessoas que tenham
eventuais dúvidas e auxiliar a empresa em uma das partes mais importantes para
a gestão financeira.
Folha
de Pagamento: o que é?
É um documento trabalhista seja de pessoas jurídica ou por
pessoas físicas que possuem empregados. Todas as pessoas jurídicas e físicas,
se possuírem empregados, tem como obrigatoriedade da confecção da folha de
pagamento.
Esse documento traz informações cadastrais tanto do
empregador / empregado.
Podemos citar alguns exemplos de informações: Nome completo,
Função ou cargo, data da admissão, salário (Proventos e Descontos). Contendo
situações a parte como: férias, décimo terceiro nos meses correspondentes. Geralmente
a elaboração dessa folha de pagamento é um atributo do departamento de Recursos
Humanos de uma empresa.
Através da folha de pagamento também tem os tributos
relacionados a parte trabalhista da empresa, para o posterior recolhimento ao
governo. Ex: FGTS, INSS, FAP, IRRF e entre outros.
INSS: O desconto é feito sobre o valor total da remuneração, aqui
também entra as horas extras, 13º salário e os adicionais: noturno,
insalubridade, periculosidade e entre outros) contabilizados como proventos
para o desconto do INSS. A porcentagem do INSS, é consultada em uma tabela de
contribuição mensal de acordo com cada remuneração. https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal/
FGTS: A empresa é obrigada a depositar o fundo de garantia de
tempo de serviço até o dia 07 de cada mês. O valor é correspondente a 8% da
remuneração e serve para amparar o trabalhador em caso de demissão. Essa
porcentagem não poderá descontar do colaborador. LEI Nº 8.036, de 11 de maio
de 1990.
13º Salário: Como o nome já diz o 13º salário corresponde ao valor de um
salário extra. Ele é pago em duas parcelas, a primeira sendo entre fevereiro e
novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20, próximo ao Natal. LEI no 4.749,
de 12 de agosto de 1965.
IRRF: O imposto de renda retido na fonte é o desconto destinado ao
governo. Dependendo do salário, o imposto de renda é descontado na folha e
também deve ser declarado pelo trabalhador sempre no início do ano. Você pode
consultar a porcentagem descontada de acordo com a tabela. https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal/
LEI no 8.134, de 27 de dezembro de 1990.
FAP: é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de
Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do
Trabalho (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como
diminuição da respectiva contribuição. http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/
Estes são apenas alguns dos tributos e das responsabilidades
das empresas para com seus colaboradores e também para que cumpra a Legislação.
Assim, cabe a empresa ter pessoas qualificadas para desempenhar estas atividades,
assumindo a responsabilidade e o prazer pelo cuidado com as pessoas nas
empresas. Se interessou por este conteúdo? Quer saber um pouco mais sobre a
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